Resumo: Acórdão em que se discute a responsabilidade dos avós pelo adimplemento de pensão alimentícia, quando o pai, responsável pela obrigação, não possuir condições econômicas de arcar com o pagamento integral dos alimentos.
CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR DOS AVÓS.
Não é só e só porque o pai deixa de adimplir a obrigação alimentar devida aos seus filhos que sobre os avós (pais do alimentante originário) deve recair a responsabilidade pelo seu cumprimento integral, na mesma quantificação da pensão devida pelo pai.
Os avós podem ser instados a pagar alimentos aos netos por obrigação própria, complementar e/ou sucessiva, mas não solidária. Na hipótese de alimentos complementares, tal como no caso, a obrigação de prestá-los se dilui entre todos os avós, paternos e maternos, associada à responsabilidade primária dos pais de alimentarem os seus filhos.
Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pensão...
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